Edital Sementes - Prêmio Itaú-UNICEF

Edital Sementes – Prêmio Itaú-UNICEF

Apresentação

O Edital Sementes é uma ação dentro do Prêmio Itaú-UNICEF, iniciativa do Itaú Social (Fundação Itaú Social) e do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), com coordenação técnica do CENPEC Educação (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária).

O Prêmio Itaú-UNICEF, por meio do Edital Sementes, inaugura um novo mecanismo de apoio e reconhecimento de ações da sociedade civil – o fomento.

Quem participa?

O Edital é voltado para iniciativas protagonizadas por jovens entre 15 e 29 anos, que tenham em seu propósito a articulação no território, a promoção da inclusão social e da diversidade humana, contribuindo para o combate ao preconceito e à discriminação e para a promoção da equidade.

Cronograma

  • Período de inscrições: de 17/06/2019 a 17/07/2019;
  • Avaliação e seleção: de 18/07/2019 a 13/09/2019;
  • Divulgação das iniciativas que serão fomentadas: 16/09/2019

Regulamento

Conheça as condições para participar do Edital Sementes – Prêmio Itaú-UNICEF.

Inscrição

Atenção! A inscrição só será considerada válida se enviada no formato online. O modelo disponibilizado em PDF é meramente ilustrativo, para facilitar o preenchimento conjunto da inscrição.

FAQ

Edital Sementes – Prêmio Itaú-UNICEF

1. Inscrição

1.1. Quem pode participar?

 R: Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam iniciativas com e para jovens entre 15 e 29 anos.

1.2. Como posso me inscrever?

R: A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio do formulário de inscrição.

1.3. Qual é o período de inscrições?

R: As inscrições poderão ser realizadas das 10h do dia 17/6/2019 até às 23h59 do dia 17/07/2019 (horários de Brasília).

1.4. Como ocorrerá a inscrição?

R: A inscrição é composta pela inserção das seguintes informações no formulário de inscrição.

a) Dados cadastrais da OSC;

b) Dados cadastrais dos jovens protagonistas da iniciativa;

c) Apresentação da iniciativa conforme questões prévias disponibilizadas na ficha;

d) Link do YouTube e/ou Vimeo para vídeo de até 2 (dois) minutos.

1.5. Posso inscrever uma iniciativa que não envolva os jovens protagonistas em todas as etapas (idealização, planejamento e execução das ações)?

R: Não, este edital é voltado para iniciativas que tenham a participação dos jovens, enquanto protagonistas, em todas as etapas.

2. Avaliação e seleção

2.1. Qual será o foco da avaliação das iniciativas?

 R: As iniciativas serão avaliadas segundo 4 eixos:

  • Eixo 1 – Diversidade Humana – centralidade da diversidade humana nas ações – raça/etnia, gênero e/ou deficiência na perspectiva da educação integral e inclusiva;
  • Eixo 2 – Protagonismo e autonomia dos jovens em todas as etapas da iniciativa (idealização, planejamento e execução das ações);
  • Eixo 3 – Mobilização e articulação no território na perspectiva da garantia de direitos e promoção da equidade;
  • Eixo 4 – Aspectos metodológicos – proposição de metodologias que dialoguem com as necessidades juvenis e apresentem estratégias diferenciadas para a proposição das ações. 

2.2. Como será a seleção das iniciativas?

 R: A seleção das iniciativas ocorrerá em 2 (duas) etapas:

• Etapa 1 – seleção de até 50 iniciativas finalistas

– Análise preliminar para validação das iniciativas conforme regulamento;

– Seleção de até 50 iniciativas finalistas com maior potencial frente aos eixos avaliativos.

• Etapa 2 – seleção de até 10 iniciativas a serem fomentadas

2.3. Após seleção das 50 iniciativas finalistas quais serão os documentos que preciso enviar?

R: As 50 iniciativas finalistas, definidas na Etapa 1 (conforme descrito no item 2.2.), deverão enviar documentos e informações complementares, a saber:

  • Ata de eleição vigente e estatuto social, ambos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, e cadastro no CNPJ;
  • Balaço ou demonstrativo do resultado do exercício de 2017 e de 2018;
  • Dados bancários – Banco, agência, conta e operação, se for o caso. A conta deve estar vinculada ao CNPJ da organização, ativa e com movimentação bancária há no mínimo 30 dias. Caso a organização crie uma nova conta bancária para receber o crédito, é necessário que faça ao menos uma movimentação antes que o recurso seja depositado. Não é possível fazer o repasse do recurso para contas de Incentivo Fiscal;
  • Cronograma de execução das atividades;
  • Plano de utilização dos recursos, conforme diretrizes dadas pelo Itaú Social;
  • Outras informações complementares eventualmente solicitadas.

2.4. Quando serão conhecidas as iniciativas que serão fomentadas?

R: A divulgação das iniciativas será realizada no dia 16/09/2019.

3. Fomento

3.1. Qual é o valor do fomento?

R: Cada iniciativa contemplada receberá até R$ 20.000,00.

3.2. Como será entregue o valor do fomento?

R: O aporte financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será repassado pelo Itaú Social, após assinatura de contrato de doação, mediante apresentação de recibo.