Em defesa do Conanda

-

Em defesa do Conanda

Campanha defende importância do Conanda para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes

Por Marina Almeida

Em setembro deste ano, o governo federal publicou um decreto cassando o mandato dos conselheiros eleitos democraticamente para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e impondo regras que ameaçam seu funcionamento.

Para garantir que o Conanda continue um instrumento de defesa das crianças e adolescentes brasileiros e um espaço de participação da sociedade civil, o CENPEC Educação une-se a outras entidades na campanha Escute esse Conselho.

Leia aqui o Decreto nº 10.003, que alterou o Conanda


Proteção a crianças e adolescentes

Criar, cobrar e fiscalizar políticas, recursos e sistemas de garantia de direitos para essa população são as funções dos membros do Conanda.

Ao reduzir a frequência das reuniões do Conselho e a diversidade de sua composição, o decreto de setembro/2019 enfraquece a proteção às crianças e adolescentes, uma vez que, além de cassar os mandatos, ainda instituiu que a definição dos novos membros se dará por processo seletivo, reduzindo a transparência da escolha – não fica claro quais serão os critérios e quem fará a seleção.

A presidência do Conanda também passa a ser indicada e a ter um voto extra em caso de empate nas deliberações, e o número de conselheiros titulares passou de 28 para 18, sendo nove do Estado e nove da sociedade civil. Cada titular, além disso, tem um suplente.

Alexandre Isaac. Foto: Acervo CENPEC Educação.
Alexandre Isaac.
Foto: Acervo CENPEC Educação.

“O Conselho da Criança e do Adolescente nasce com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no bojo da Constituição Federal de 1988. Todos os municípios, estados e a federação são obrigados a instituir seus Conselhos”, explica Alexandre Isaac, assessor de Relações Institucionais do CENPEC Educação.

Isaac, que presidiu o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Guarulhos (SP) entre 1995 e 1996, explica que uma das funções dos Conselhos é proporcionar um instrumento para que a sociedade possa se contrapor, por exemplo, a uma política que não defenda os direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA, promovendo um equilíbrio nas forças políticas.

Ele ressalta que esses Conselhos definem a destinação dos Fundos da Criança e do Adolescente, utilizado para a implantação de políticas públicas. Ouça a entrevista abaixo.

Por que existe o Conanda?
Qual a importância e quais as funções do Conanda?
O papel do Conanda na execução dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Escute esse Conselho

Propostas legislativas no Congresso Nacional e ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) podem restaurar os mandatos dos conselheiros eleitos e possibilitar que o Conanda volte a funcionar conforme a lei.

Para garantir que a voz da sociedade seja ouvida, a campanha Escute esse Conselho está divulgando informações sobre o papel do Conanda e as ameaças que ele vem sofrendo. Na página oficial, é possível conhecer mais sobre a atuação do Conanda e os decretos federais. Além disso, foi criada a hashtag #EscuteEsseConselho nas redes sociais, para mostrar a amplitude das mobilizações.

Entre as várias ações do Conanda, podemos citar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil, que estruturou políticas públicas, programas e serviços na área e os parâmetros e ações para a proteção integral de crianças e adolescentes no contexto de grandes empreendimentos.

Visite o site oficial da campanha Escute esse Conselho

Como era antes

Antes do Decreto nº 10.003/2019, o Conanda elegia seus conselheiros a cada dois anos de forma democrática, em um número total de 28 titulares, 14 para o Estado e 14 para a sociedade civil; e 28 suplentes, com a mesma divisão.

Os representantes do Estado, entre titulares e suplentes, eram indicados por ministros do Executivo, e os representantes da sociedade civil, tanto titulares quanto suplentes, eram eleitos em assembleia, por um conjunto de entidades não governamentais.

Podiam candidatar-se, por meio de edital, organizações da sociedade civil que comprovassem a atuação nacional em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente há, no mínimo, dois anos.