O que está em jogo na regulamentação do novo Fundeb
Entenda os principais pontos em discussão e por que é fundamental que este mecanismo de financiamento seja regulamentado ainda este ano
Por Stephanie Kim Abe
Uma das grandes vitórias da educação brasileira este ano foi a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020, em agosto, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A construção e aprovação desse novo Fundeb foi alvo de muito debate e empenho da sociedade civil para garantir que este mecanismo de financiamento da educação não se perdesse, uma vez que a Lei 11.494/2007, que regulamenta o atual Fundeb, perde validade em 31 de dezembro deste ano.
Entre os destaques do novo Fundeb, estão a elevação da complementação da União ao Fundo, dos atuais 10% para 23% até 2026; o sistema híbrido de distribuição dos recursos; a destinação de 70% dos recursos para a valorização de profissionais da educação e a incorporação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como referência para a ampliação do apoio financeiro da União a estados e municípios.
“Na contramão do momento presente, que sinaliza uma pressão sobre os gastos públicos, o aumento da complementação da União no Fundo é muito importante. Por um lado, porque sinaliza o aumento do gasto da União com a educação pública. Em segundo lugar, porque representou uma derrota do governo e da sua política neoliberal de restrição de gastos”, explica Romualdo Portela de Oliveira, diretor de pesquisa e avaliação do CENPEC Educação, em live realizada pela Anpae – Associação Nacional de Política e Administração da Educação no dia 09 de setembro.
Considerando todos esses novos aspectos, o desafio agora é garantir a operacionalização do novo fundo ainda este ano, que contemple essas alterações e garanta a sua implementação já a partir de 2021.
Nesta segunda-feira (dia 16/11), o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) apresentou o relatório do PL 4372/2020, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que regulamenta o novo Fundeb. O deputado espera que a votação aconteça ainda esta semana.
Quanto mais vamos deixando, mais a questão esfria. Esse distanciamento e essa agenda eleitoral acabou dando complexidade e morosidade ao processo, e corremos o risco de ter um desvio em relação ao que foi o espírito da lei, que foi aprovada praticamente por unanimidade na Câmara e no Senado. Por isso, defendemos a implementação urgente
Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de educação de Sud Mennucci (SP)
Regulamentação urgente
Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a principal conquista do Fundeb é o fato de ele agora ser permanente, garantindo que gestores e gestoras façam planejamentos de médio e longo prazos.
“A sua aprovação coincide com a chegada dos(das) novos(as) gestores(as) municipais, a partir do próximo ano, o que permite que eles(as) já se adequem e façam o planejamento de gestão a partir dessa nova realidade. A compreensão desses mecanismos de financiamento não é fácil, é um processo bem complexo – daí a demanda por sua implementação urgente”, explica Luiz Miguel.
Luiz Miguel alerta ainda para o impacto da queda da atividade econômica no financiamento da educação, considerando a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. De acordo com um estudo do Instituto Unibanco e do movimento Todos Pela Educação, as redes municipais podem perder entre R$ 15 bilhões e R$ 31 bilhões em tributos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) este ano.
“Qualquer situação diferente da que estamos prevendo gera instabilidade e prejudica uma boa gestão e o bom uso do recurso público na garantia do direito à educação”, defende Luiz Miguel.
Projetos de lei
Além do PL da deputada professora Dorinha, cujo relatório foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) esta segunda (16), há o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) (PL 4519/2020).
Os projetos têm convergências – inclusive, o de Randolfe utiliza o texto da deputada como base -, mas também diferenciam-se em pontos importantes. O PL apresentado por Dorinha, por exemplo, não cita diretamente o Custo Aluno-Qualidade (CaQ) em nenhum momento, deixando-o para posterior regulamentação. A deputada, relatora da PEC do Fundeb na Câmara, apresentou seu PL ainda em agosto, assim que a Emenda Constitucional 108, que torna o Fundeb permanente, foi promulgada. Já Randolfe tornou pública sua proposta em meados de setembro”.
Para Luiz Miguel Martins Garcia, é preciso que haja uma soma de esforços nessa tramitação, assim como houve no processo de discussão e aprovação da EC 108.
“Este é o momento de juntar esforços e de dialogar, até porque estamos falando de um processo que tem menos de um mês para que a lei seja aprovada. É preciso que esteja tudo pronto para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por aplicar o Fundeb, possa atualizar os seus sistemas”, diz.
Pontos de destaque
Em posicionamento publicado em 16 de outubro, a Undime elencou oito pontos de destaque que devem estar contemplados na lei de regulamentação do novo Fundeb. Entre eles, estão o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como referência para a garantia de padrão mínimo de qualidade na educação, a garantia do controle social por meio de conselhos de acompanhamento e a construção de um indicador para a distribuição dos 2,5% da complementação da União vinculados a indicadores de melhoria de aprendizagem.
“No que diz respeito ao conceito de ‘profissionais da educação’, defendemos que sejam garantidos todos envolvidos na atividade, como professores contratados e as equipes de apoio escolar, não apenas os efetivos. Também defendemos o uso do recurso público na educação pública, garantindo que não haja nenhuma política de vouchers ou financiamento de outras áreas, mantendo apenas a questão das conveniadas na Educação Infantil”, defende Luiz Miguel.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, o texto do relator Felipe Rigoni prevê o repasse de recursos públicos para instituições privadas sem fins lucrativos e conveniadas na Educação Infantil, nas modalidades educação no campo e especial, e também no Ensino Técnico – etapa essa que não estava contemplada no PL 4372/2020 da deputada Dorinha.
A possibilidade do uso do recurso público para escolas privadas representaria uma sangria de recursos do setor público para o privado, no momento em que estamos sendo chamados para ampliar a oferta em decorrência da pandemia. Em segundo lugar, a escola pública é que atende a maioria da população, e a maioria mais pobre. É importante ter essa visão do ponto de vista do gasto estratégico, do gasto público para a redução da desigualdade
Romualdo Portela de Oliveira, diretor de pesquisa e avaliação do CENPEC Educação
Com relação à complementação da União, o novo Fundeb prevê que ela seja dividida em 10% via VAAF (valor anual por aluno), para estados e Distrito Federal; 10,5% via VAAT (valor anual total por aluno), em redes municipal, estadual ou distrital, e 2,5% via VAAR, destinado a redes que mostrarem melhoria da aprendizagem, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) – que precisa ser regulamentado.
O relatório de Felipe Rigoni traz como condições para o repasse desses 2,5% a seleção técnica de diretores e diretoras de escola, o avanço em avaliação de aprendizagem, as taxas de aprovação e o atendimento escolar.
Para
Romualdo Portela, o ideal seria adiar a discussão referente ao repasse
vinculado a resultados para ser discutido em 2022, já que ele só entra em vigor
em 2023. A seu ver, essa questão vai na contramão de todo o propósito do novo
Fundeb.
“A EC 108 trabalha com dois pilares: garantir o mínimo para cada estudante brasileiro e reduzir a desigualdade que já existe de condições financeiras de cada ente federado. Portanto, toda a logica do Fundeb é diminuir a diferença de recursos aportados para cada rede de ensino, e reduzir a discrepância de gasto por aluno em cada lugar. Se eu for colocar mais dinheiro para quem tem mais resultados, vou no sentido contrário”, defende o diretor de pesquisa e avaliação do CENPEC Educação.
Outro ponto levantado por Luiz Miguel são os fatores de ponderação, que indicam o quanto é preciso investir por aluno para cada etapa e modalidade de ensino. Isso porque as demandas são diferentes: escolas do campo, indígenas e quilombolas, por exemplo, têm menos alunos por turma e necessitam de materiais bilíngues – o que requer mais recursos.
“Precisamos
olhar para eles com bastante cuidado, para ter uma situação mais equilibrada e
definida, e que não leve a um desgaste de ficar rediscutindo esses fatores todo
ano”, diz.
De acordo com a reportagem do De Olho nos Planos, o PL 4372/2020 da deputada Dorinha propõe manter os atuais fatores de ponderação até 2022. Já o PL 4519/2020, do senador Randolfe Rodrigues, corrige os fatores de ponderação já em 2021. Veja abaixo os fatores, de acordo com a arte da iniciativa De Olho nos Planos:
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