- José Alves
Aprovada no início de abril pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2020, apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou ao Senado na segunda-feira (13).
A PEC – conhecida como a PEC do Orçamento de Guerra – flexibiliza os gastos do governo federal com a pandemia da Covid-19, doença respiratória causada pelo Sars-CoV-2, o novo coronavírus, impedindo que aqueles gerados pelo estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União.
Com isso, o governo fica dispensado de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Poder Executivo ganha mais agilidade para executar despesas com pessoal, obras, compras e serviços, desde que as despesas ocorram apenas no período de calamidade e não se tornem permanentes.
O texto, porém, tem estado no centro de uma polêmica. Na segunda-feira, um acordo de líderes definiu que a PEC não seria votada no Senado até esta quarta-feira (15).
O relator da PEC na Casa, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), chegou a ler o relatório, mas acatou alterações dos demais líderes e fez apresentação de um substitutivo, de maneira que a PEC deverá retornar à Câmara.
Entre as mudanças, o Senado se opôs à criação de um Comitê de Gestão de Crise, composto pelo presidente, Jair Bolsonaro, seus ministros e secretários de estados e municípios, mas estes últimos sem direito a voto. Para o Senado, a fiscalização dos atos do governo deve ficar sob responsabilidade do Congresso.
Prioridade aos bancos?
A sociedade civil organizada também se tem manifestado a respeito a PEC do Orçamento de Guerra. Na própria segunda-feira, mais de 100 organizações assinaram um Alerta Público contra riscos identificados na proposta, publicado na Plataforma Brasileira de Direitos Humanos – Dhesca Brasil.
O Alerta tem apoio do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e Conselho Federal de Economia (Cofecon) e é assinado pelo CENPEC Educação.
O documento questiona a falta de exigências de contrapartidas e a fragilidade dos mecanismos de controle público do aporte de recursos ao sistema financeiro durante a pandemia que consta do texto da PEC. “A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas”, avalia o Alerta.
Para a sociedade civil, é importante que a PEC incorpore contrapartidas, como “a suspensão do pagamento de dividendos e do pagamento de bônus aos sócios, reversão de parte da taxa de administração cobrada por essas instituições para os cofres públicos e aumento da participação acionária do Estado nas instituições que serão mais beneficiadas”.
Além disso, segundo o documento, é necessário que haja controle mais efetivo dos atos do Comitê Gestor que consta da versão aprovada pela Câmara.
Esses atos, segundo o Alerta Público, poderiam ser analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça”.
Entraves para saúde e educação
O texto chama ainda a atenção para os entraves que o Sistema Único de Saúde (SUS) e outras políticas sociais têm enfrentado no contexto da pandemia, em contraste com o que define a PEC.
A própria aprovação do pagamento da renda mínima emergencial de R$ 600 tem contado, segundo o texto, com problemas e baixo volume de recursos, que tem impedido que chegue, de fato, à população mais pobre.
O auxílio emergencial, também denominado Renda Básica Emergencial, que teve valor estabelecido em 600 reais, graças à mobilização da sociedade, em contraposição aos 200 reais propostos inicialmente pelo governo, começou a ser viabilizado no dia 9 de abril. As exigências para a comprovação de elegibilidade provocam, contudo, desespero para milhões de pessoas, sobretudo àquelas que estão na extrema pobreza, levando ao rompimento do isolamento e à exposição à doença.”
Alerta Público – PEC do Orçamento de Guerra: A Absurda Priorização do Mercado Financeiro no Contexto da Pandemia
O Alerta destaca também outras ações do governo que reduzem renda do trabalhador formal, como a da Medida Provisória (MP) 936, que permite às empresas que negociem redução de jornada com os trabalhadores, enquanto o governo pagaria um valor proporcional do seguro-desemprego aos que tiverem a jornada reduzida.
A MP, no entanto, mantém a possibilidade de demissão sem justa causa mesmo para quem tiver a jornada reduzida, enquanto, em outros países, os governos “estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego”, diz o documento.
Em primeiro lugar, o valor máximo do seguro-desemprego é em torno de R$ 1.800,00, menos de dois salários mínimos, ou seja, haverá uma redução considerável na remuneração da expressiva maioria dos trabalhadores formais. Segundo, há estabilidade parcial apenas para os trabalhadores que negociarem a redução da jornada, sem qualquer garantia para os demais trabalhadores.”
O documento também questiona a vigência da Emenda Constitucional nº 95, que congela gastos públicos em áreas como saúde e educação. “A própria metáfora de ‘orçamento de guerra’ traz embutida a ideia que, após ‘a guerra contra a Covid-19”, voltaremos aos cortes sociais e à redução do Estado desconsiderando que os cenários que se colocam são extremamente desafiantes e incertos”.
Leia o texto na íntegra.
Alerta Público
PEC do Orçamento de Guerra: a Absurda Priorização do Mercado Financeiro no Contexto da Pandemia
As organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil, conselhos de direitos e instituições de pesquisa acadêmica vêm manifestar publicamente ao Senado Federal e à sociedade brasileira imensa preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, e com outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia do COVID-19.
Mais uma vez assistimos a uma inversão perversa de prioridades ao se propor medidas econômicas que visam aumentar a drenagem de recursos públicos para o mercado financeiro, concentrando ainda mais a renda nas mãos de poucos, em detrimento das políticas sociais, em meio à dramática situação vivida pela população, marcada pelo crescimento vertiginoso da fome, da miséria e do número de mortes.
Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC do Orçamento de Guerra propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas.
Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras.
Mas isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. Assim, é essencial que a PEC 10/2020 incorpore contrapartidas, como a suspensão do pagamento de dividendos e do pagamento de bônus aos sócios, reversão de parte da taxa de administração cobrada por essas instituições para os cofres públicos e aumento da participação acionária do Estado nas instituições que serão mais beneficiadas.
Após a aprovação na Câmara Federal, o Banco Central percebendo a reação de determinados setores da opinião pública sobre a falta de exigência de contrapartidas e de mecanismos suficientes de controle das despesas públicas daí decorrentes, apresentou a Resolução 4.797/20 que estabelece vedações à distribuição de resultados, redução de capital social e aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras. Tal medida é insuficiente e constitui um ato administrativo, ou seja, algo que pode ser facilmente revertido.
A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da 2 Calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local. Presidente da República que diariamente comete crime de responsabilidade ao desafiar o isolamento social e as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia.
A PEC ainda propõe que atos do Comitê Gestor da Crise sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça. Não há justificativa para afastar a cláusula constitucional do juiz natural, violando a própria noção de separação de poderes.
Políticas sociais: lentidão e baixo volume de recursos
No Brasil, o volume e a velocidade com que setores do governo federal têm mobilizado recursos para aprovar medidas de salvaguarda ao sistema financeiro contrapõem-se com a lentidão e a escassez de recursos destinados à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à educação, à ciência e tecnologia aos programas de renda mínima e às demais políticas sociais.
Diante da pandemia do novo coronanavírus, as medidas econômicas que estão sendo adotadas podem ser agrupadas em sete grandes linhas: 1. garantia de renda à população – trabalhadores formais, informais, autônomos, beneficiários de programas sociais e chefes de família em geral; 2. auxílio às empresas – evitar a falência de empresas por interrupção de fluxos de caixa; 3. adiamento no pagamento de impostos e tarifas públicas, em alguns casos, até de aluguéis; 4. ampliação de recursos para áreas prioritárias, em especial, a saúde, de forma a garantir a expansão da atenção básica, dos leitos das UTIs e do número de ventiladores mecânicos; 5. auxílio aos entes federados – frente à queda inevitável de arrecadação e à necessidade de manutenção dos serviços públicos; 6. garantia de abastecimento e de conversão industrial para a produção de produtos essenciais para enfrentamento da pandemia; e 7. auxílio ao sistema financeiro – tanto para o setor bancário quanto para as demais instituições financeiras.
Em relação ao auxílio direcionado diretamente às famílias, há duas iniciativas: primeira, o auxílio emergencial, já aprovado no Congresso, a trabalhadores autônomos e informais; segunda, a proposta apresentada na Medida Provisória (MP) 936 pelo Executivo para trabalhadores formais.
O auxílio emergencial, também denominado Renda Básica Emergencial, que teve valor estabelecido em 600 reais, graças à mobilização da sociedade, em contraposição aos 200 reais propostos inicialmente pelo governo, começou a ser viabilizado no dia 9 de abril. As exigências para a comprovação de elegibilidade provocam, contudo, desespero para milhões de pessoas, sobretudo àquelas que estão na extrema pobreza, levando ao rompimento do isolamento e à exposição à doença.
Para os trabalhadores formais, o governo federal propôs um programa que poderá levar à demissão em massa e provocar uma forte queda das remunerações de trabalhadores formais que ganham acima de um salário mínimo. Inicialmente, o governo havia proposto uma facilitação para as empresas demitirem seus funcionários na MP 927. Já a MP 936, apresentada no dia 1 de abril, propõe que a empresa negocie caso a caso uma redução da 3 jornada e redução proporcional de salários, enquanto o governo federal pagaria um valor proporcional do seguro desemprego aos trabalhadores que tiverem a jornada reduzida.
Há uma série de problemas. Em primeiro lugar, o valor máximo do seguro desemprego é em torno de R$ 1.800,00, menos de dois salários mínimos. Ou seja, haverá uma redução considerável na remuneração da expressiva maioria dos trabalhadores formais. Segundo, há estabilidade parcial apenas para os trabalhadores que negociarem a redução da jornada, sem qualquer garantia para os demais trabalhadores.
Na realidade, a MP 936 mantém a possibilidade de demissão sem justa causa mesmo para aqueles que renegociarem suas jornadas. Na prática, é alternativa barata para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia às trabalhadoras e aos trabalhadores. Portanto, a MP 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.
O crescimento da riqueza do setor bancário na pandemia
As medidas iniciais adotadas pelo Banco Central para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia, como a disponibilidade de um volume estimado em R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, não surtiram qualquer efeito prático. Ou seja, grande parte desse recurso não foi efetivamente utilizada pelos bancos para salvar empresas ou mesmo garantir mais recursos para o próprio sistema financeiro. Na verdade, a maior parte desse recurso ficou empossada nos próprios bancos e foi convertida em aumento do endividamento público, por meio das chamadas operações compromissadas do Banco Central.
Em poucas palavras, uma das principais medidas desse pacote financeiro foi a permissão para que os bancos reduzissem o percentual dos depósitos compulsórios, que na prática representa a parcela que os bancos devem manter como reserva depositada no Banco Central. Esse valor que fica retido no Banco Central não rende juros.
A lógica declarada do Banco Central ao reduzir esse percentual exigido foi que os bancos utilizassem tal recurso para ampliar os empréstimos ao setor privado e renegociar as dívidas das famílias e das empresas. No entanto, como não foi imposta qualquer exigência de contrapartida para a redução dos depósitos compulsórios, os bancos não utilizaram esse recurso para ampliar o crédito. Na verdade, demandaram títulos públicos diretamente ao Banco Central, títulos esses que rendem juros, ampliando assim a dívida pública e aumentando a remuneração do setor bancário.
As medidas já tomadas e as já anunciadas levarão a um aumento da dívida pública. Esse aumento decorrerá muito mais das operações do Banco Central em favor do mercado financeiro do que da ampliação dos benefícios sociais e dos gastos com saúde, assistência social e de outras atividades prioritárias.
Pós-pandemia: a EC 95 e a ameaça do retorno ao ajuste fiscal
No mundo todo, no contexto da pandemia, as políticas econômicas de austeridade vêm sendo profundamente questionadas. Políticas que articulam perversamente a defesa da 4 diminuição do Estado, o investimento social como “atraso”, a necessidade de “sacrifício” da população para a “correção do rumo”, a despolitização do processo de tomada de decisão econômica (blindagem), escondendo os reais beneficiários de tais medidas; fomentam a privatização como resposta à redução e à desqualificação das políticas públicas; exigem que, em decorrência dos cortes das políticas sociais, as mulheres, sobretudo as mulheres negras e pobres sejam ainda mais responsabilizadas pelos cuidados com as famílias, comunidades, com a reprodução da vida.
A crise global gerada pela pandemia evidenciou a importância fundamental do Estado e a necessidade de fortalecer sua capacidade de garantir direitos e enfrentar desigualdades. No entanto, no Brasil, muitos economistas que, neste momento, advogam a favor da expansão fiscal, já começaram a defender que após a pandemia, as políticas de austeridade devem voltar a operar, uma vez que, segundo os mesmos, essas serão necessárias para fazer frente à expansão da dívida pública. A própria metáfora de “orçamento de guerra” traz embutida a ideia que, após “a guerra contra o COVID-19”, voltaremos aos cortes sociais e à redução do Estado desconsiderando que os cenários que se colocam são extremamente desafiantes e incertos.
Esse foi o maior erro das medidas adotadas para enfrentar a crise de 2008/2009. A volta das políticas de austeridade, nos EUA e na Europa, interrompeu os processos de recuperação econômica e levou a um forte aumento da desigualdade e da degradação ambiental, além da redução do resultado fiscal nesses países. Desde então, o mundo vivenciou a recuperação mais lenta de uma crise, com baixo crescimento econômico, elevadas taxas de desemprego, aumento violento da desigualdade e expressiva piora da crise climática. Assim, uma vez salvo o sistema financeiro, a maioria da população foi jogada à própria sorte. Isso é exatamente o que não pode ser feito novamente agora.
No caso brasileiro, em dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda do Teto dos Gastos (EC95) que constitucionalizou a política de austeridade por vinte anos e foi considerada pela ONU a medida econômica mais drástica do mundo contra os direitos sociais, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam ao Supremo Tribunal Federal seu fim imediato. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.
Em 18 de março, entidades e redes de sociedade civil que atuam pela revogação da EC 95, entraram no STF com uma petição de suspensão imediata da Emenda. A ministra Rosa Weber deu um prazo até 26 de abril para que o governo e o Conselho Nacional de Saúde apresentem informações sobre os impactos da emenda no enfrentamento da pandemia. É fundamental que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional atuem pelo fim da Emenda da Morte.
Assim, sob teses aparentemente técnicas, a PEC do Orçamento de Guerra perpetua escolhas políticas historicamente comprometidas com o acirramento da profunda desigualdade no Brasil. De um lado, acena-se com autonomia irrestrita ao Banco Central para se garantir mais recursos ao mercado financeiro. Ao mesmo tempo se defende a necessidade do retorno do ajuste fiscal no pós-pandemia, comprometendo ainda mais os direitos socioambientais no país, com a redução de custeio das despesas primárias e o corte nos salários do funcionalismo
Passada a pandemia, para lidar com a crise remanescente será essencial uma revisão de todas as regras fiscais para a adoção de um novo sistema baseado em justiça fiscal que seja compatível com o enfrentamento das desigualdades, com os direitos humanos, com a 5 sustentabilidade ambiental em um contexto de complexas e aceleradas mudanças climáticas e de possibilidade de novas pandemias.
Negar custeio suficiente ao SUS, à educação, à assistência social, à ciência e tecnologia, à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar, aos programas de renda mínima, entre outros programas e políticas sociais e ambientais, só aumentará a depressão econômica e, por conseguinte, agravará a crise, aprofundando ainda mais as imensas desigualdades, a miséria e fome no país. É urgente que o país mude radicalmente o rumo dessa história. Nessa perspectiva, o Senado Federal tem um papel fundamental na votação da PEC do Orçamento de Guerra.
Assinam:
- Plataforma DHESCA
- Conselho Nacional de Saúde
- Conselho Nacional de Direitos Humanos
- Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS)
- Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
- Conselho Federal de Economia
- Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
- Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose – ART-TB
- Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED
- Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO
- Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG
- Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
- Associação Nacional de Política e Administração de Educação – ANPAE
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
- Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI – ANAJUDH
- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED
- Rede Brasileira de Conselhos
- Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
- Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
- Campanha Direitos Valem Mais
- Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Central de Cooperativas Unisol Brasil
- Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
- Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres – CLADEM Brasil
- Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE
- Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
- Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas das Informações e Instituições – FEBAB
- Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar
- Fórum Ecumênico Act-Brasil | FE ACT BRASIL
- Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
- Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
- Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
- Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil- MIEIB
- Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
- Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
- Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político 6
- Rede Jubileu Sul
- Rede Feminista de Juristas
- Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias
- União Brasileira de Mulheres
- Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica da Unicamp
- Ação Educativa
- Amigos da Terra Brasil
- Associação Cultural Esportiva Social Amigos – ACESA
- Biblioteca Popular do Coque
- Casa da Cultura da Baixada Fluminense
- Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul CEDH-RS
- Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA
- Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (FLD-COMIN-CAPA)
- Centro de Cultura Luiz Freire
- Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo
- Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo
- Centro de Promoção da Saúde – CEDAPS
- CENPEC Educação
- Centro Nordestino de Medicina Popular
- CFêmea
- Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHU
- Coletivo Paulo Freire
- Coletivo Paulo Freire de São Paulo
- Conselho de Missão entre Povos Indígenas
- Crioula
- Entrenós
- Fórum em Defesa da Educação Infantil de Olinda – PE – FEIMO
- Fórum Inter-religioso e Ecumênico do Rio Grande do Sul
- Fórum ONG Aids RS
- Fundação Luterana de Diaconia
- Geledés – Instituto da Mulher Negra
- GESTOS– Soropositividade, Comunicação e Gênero
- Grupo de Economia do Setor Público (UFRJ)
- Grupo de Estudos Pesquisas do Orçamento Público e Seguridade Social da UERJ
- Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030 – GTSC A2020
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
- Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB
- Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
- Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
- Intervozes
- Iser Assessoria
- Rede JusDH
- Justiça Global
- Movimento Nossa BH
- Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Fundo Público, Orçamento, Hegemonia e Política Social (UnB)
- Parceria Brasileira Contra a Tuberculose – segmento sociedade civil
- Plataforma Cada Criança
- Rede Beabah! Bibliotecas Comunitárias do Rio Grande do Sul
- Rede Escola Pública e Universidade – REPU 7
- Rede Panapanã de Mulheres do Noroeste Paulista
- Sindicato de Professores do Município de Olinda – Pe (SINPMOL)
- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
- SOS Corpo
- Terra de Direitos
- Bibliotecas Comunitárias do CEPOMA
- Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo
- Uneafro
- União de Mulheres de São Paulo
- Centro Dom José Brandão de Castro
- Fórum Regional das Organizações e Movimentos Sociais Populares do Campo e da Cidade do Sudoeste do Paraná
- Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas – MNCP
- Movimento Negro Unificado – MNU
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