"Orçamento de guerra" e sistema financeiro

-

“Orçamento de guerra” e sistema financeiro

Para organizações da sociedade civil, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2020 libera recursos ao mercado financeiro, enquanto investimentos essenciais ainda sofrem entraves

Aprovada no início de abril pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2020, apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou ao Senado na segunda-feira (13).

A PEC – conhecida como a PEC do Orçamento de Guerra – flexibiliza os gastos do governo federal com a pandemia da Covid-19, doença respiratória causada pelo Sars-CoV-2, o novo coronavírus, impedindo que aqueles gerados pelo estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União.

Com isso, o governo fica dispensado de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Poder Executivo ganha mais agilidade para executar despesas com pessoal, obras, compras e serviços, desde que as despesas ocorram apenas no período de calamidade e não se tornem permanentes.

O texto, porém, tem estado no centro de uma polêmica. Na segunda-feira, um acordo de líderes definiu que a PEC não seria votada no Senado até esta quarta-feira (15).

O relator da PEC na Casa, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), chegou a ler o relatório, mas acatou alterações dos demais líderes e fez apresentação de um substitutivo, de maneira que a PEC deverá retornar à Câmara.

Entre as mudanças, o Senado se opôs à criação de um Comitê de Gestão de Crise, composto pelo presidente, Jair Bolsonaro, seus ministros e secretários de estados e municípios, mas estes últimos sem direito a voto. Para o Senado, a fiscalização dos atos do governo deve ficar sob responsabilidade do Congresso.

Prioridade aos bancos?

A sociedade civil organizada também se tem manifestado a respeito a PEC do Orçamento de Guerra. Na própria segunda-feira, mais de 100 organizações assinaram um Alerta Público contra riscos identificados na proposta, publicado na Plataforma Brasileira de Direitos Humanos – Dhesca Brasil.

O Alerta tem apoio do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e Conselho Federal de Economia (Cofecon) e é assinado pelo CENPEC Educação.

O documento questiona a falta de exigências de contrapartidas e a fragilidade dos mecanismos de controle público do aporte de recursos ao sistema financeiro durante a pandemia que consta do texto da PEC. “A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas”, avalia o Alerta.

Para a sociedade civil, é importante que a PEC incorpore contrapartidas, como “a suspensão do pagamento de dividendos e do pagamento de bônus aos sócios, reversão de parte da taxa de administração cobrada por essas instituições para os cofres públicos e aumento da participação acionária do Estado nas instituições que serão mais beneficiadas”.

Além disso, segundo o documento, é necessário que haja controle mais efetivo dos atos do Comitê Gestor que consta da versão aprovada pela Câmara.

Esses atos, segundo o Alerta Público, poderiam ser analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça”.

Entraves para saúde e educação

O texto chama ainda a atenção para os entraves que o Sistema Único de Saúde (SUS) e outras políticas sociais têm enfrentado no contexto da pandemia, em contraste com o que define a PEC.

A própria aprovação do pagamento da renda mínima emergencial de R$ 600 tem contado, segundo o texto, com problemas e baixo volume de recursos, que tem impedido que chegue, de fato, à população mais pobre.

O auxílio emergencial, também denominado Renda Básica Emergencial, que teve valor estabelecido em 600 reais, graças à mobilização da sociedade, em contraposição aos 200 reais propostos inicialmente pelo governo, começou a ser viabilizado no dia 9 de abril. As exigências para a comprovação de elegibilidade provocam, contudo, desespero para milhões de pessoas, sobretudo àquelas que estão na extrema pobreza, levando ao rompimento do isolamento e à exposição à doença.”

Alerta Público – PEC do Orçamento de Guerra: A Absurda Priorização do Mercado Financeiro no Contexto da Pandemia

O Alerta destaca também outras ações do governo que reduzem renda do trabalhador formal, como a da Medida Provisória (MP) 936, que permite às empresas que negociem redução de jornada com os trabalhadores, enquanto o governo pagaria um valor proporcional do seguro-desemprego aos que tiverem a jornada reduzida.

A MP, no entanto, mantém a possibilidade de demissão sem justa causa mesmo para quem tiver a jornada reduzida, enquanto, em outros países, os governos “estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego”, diz o documento.

Em primeiro lugar, o valor máximo do seguro-desemprego é em torno de R$ 1.800,00, menos de dois salários mínimos, ou seja, haverá uma redução considerável na remuneração da expressiva maioria dos trabalhadores formais. Segundo, há estabilidade parcial apenas para os trabalhadores que negociarem a redução da jornada, sem qualquer garantia para os demais trabalhadores.”

O documento também questiona a vigência da Emenda Constitucional nº 95, que congela gastos públicos em áreas como saúde e educação. “A própria metáfora de ‘orçamento de guerra’ traz embutida a ideia que, após ‘a guerra contra a Covid-19”, voltaremos aos cortes sociais e à redução do Estado desconsiderando que os cenários que se colocam são extremamente desafiantes e incertos”.

Leia o texto na íntegra.


Alerta Público

PEC do Orçamento de Guerra: a Absurda Priorização do Mercado Financeiro no Contexto da Pandemia

As organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil, conselhos de direitos e instituições de pesquisa acadêmica vêm manifestar publicamente ao Senado Federal e à sociedade brasileira imensa preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, e com outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia do COVID-19.

Mais uma vez assistimos a uma inversão perversa de prioridades ao se propor medidas econômicas que visam aumentar a drenagem de recursos públicos para o mercado financeiro, concentrando ainda mais a renda nas mãos de poucos, em detrimento das políticas sociais, em meio à dramática situação vivida pela população, marcada pelo crescimento vertiginoso da fome, da miséria e do número de mortes.

Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC do Orçamento de Guerra propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas.

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras.

Mas isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. Assim, é essencial que a PEC 10/2020 incorpore contrapartidas, como a suspensão do pagamento de dividendos e do pagamento de bônus aos sócios, reversão de parte da taxa de administração cobrada por essas instituições para os cofres públicos e aumento da participação acionária do Estado nas instituições que serão mais beneficiadas.

Após a aprovação na Câmara Federal, o Banco Central percebendo a reação de determinados setores da opinião pública sobre a falta de exigência de contrapartidas e de mecanismos suficientes de controle das despesas públicas daí decorrentes, apresentou a Resolução 4.797/20 que estabelece vedações à distribuição de resultados, redução de capital social e aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras. Tal medida é insuficiente e constitui um ato administrativo, ou seja, algo que pode ser facilmente revertido.

A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da 2 Calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local. Presidente da República que diariamente comete crime de responsabilidade ao desafiar o isolamento social e as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia.

A PEC ainda propõe que atos do Comitê Gestor da Crise sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça. Não há justificativa para afastar a cláusula constitucional do juiz natural, violando a própria noção de separação de poderes.

Políticas sociais: lentidão e baixo volume de recursos

No Brasil, o volume e a velocidade com que setores do governo federal têm mobilizado recursos para aprovar medidas de salvaguarda ao sistema financeiro contrapõem-se com a lentidão e a escassez de recursos destinados à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à educação, à ciência e tecnologia aos programas de renda mínima e às demais políticas sociais.

Diante da pandemia do novo coronanavírus, as medidas econômicas que estão sendo adotadas podem ser agrupadas em sete grandes linhas: 1. garantia de renda à população – trabalhadores formais, informais, autônomos, beneficiários de programas sociais e chefes de família em geral; 2. auxílio às empresas – evitar a falência de empresas por interrupção de fluxos de caixa; 3. adiamento no pagamento de impostos e tarifas públicas, em alguns casos, até de aluguéis; 4. ampliação de recursos para áreas prioritárias, em especial, a saúde, de forma a garantir a expansão da atenção básica, dos leitos das UTIs e do número de ventiladores mecânicos; 5. auxílio aos entes federados – frente à queda inevitável de arrecadação e à necessidade de manutenção dos serviços públicos; 6. garantia de abastecimento e de conversão industrial para a produção de produtos essenciais para enfrentamento da pandemia; e 7. auxílio ao sistema financeiro – tanto para o setor bancário quanto para as demais instituições financeiras.

Em relação ao auxílio direcionado diretamente às famílias, há duas iniciativas: primeira, o auxílio emergencial, já aprovado no Congresso, a trabalhadores autônomos e informais; segunda, a proposta apresentada na Medida Provisória (MP) 936 pelo Executivo para trabalhadores formais.

O auxílio emergencial, também denominado Renda Básica Emergencial, que teve valor estabelecido em 600 reais, graças à mobilização da sociedade, em contraposição aos 200 reais propostos inicialmente pelo governo, começou a ser viabilizado no dia 9 de abril. As exigências para a comprovação de elegibilidade provocam, contudo, desespero para milhões de pessoas, sobretudo àquelas que estão na extrema pobreza, levando ao rompimento do isolamento e à exposição à doença.

Para os trabalhadores formais, o governo federal propôs um programa que poderá levar à demissão em massa e provocar uma forte queda das remunerações de trabalhadores formais que ganham acima de um salário mínimo. Inicialmente, o governo havia proposto uma facilitação para as empresas demitirem seus funcionários na MP 927. Já a MP 936, apresentada no dia 1 de abril, propõe que a empresa negocie caso a caso uma redução da 3 jornada e redução proporcional de salários, enquanto o governo federal pagaria um valor proporcional do seguro desemprego aos trabalhadores que tiverem a jornada reduzida.

Há uma série de problemas. Em primeiro lugar, o valor máximo do seguro desemprego é em torno de R$ 1.800,00, menos de dois salários mínimos. Ou seja, haverá uma redução considerável na remuneração da expressiva maioria dos trabalhadores formais. Segundo, há estabilidade parcial apenas para os trabalhadores que negociarem a redução da jornada, sem qualquer garantia para os demais trabalhadores.

Na realidade, a MP 936 mantém a possibilidade de demissão sem justa causa mesmo para aqueles que renegociarem suas jornadas. Na prática, é alternativa barata para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia às trabalhadoras e aos trabalhadores. Portanto, a MP 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.

O crescimento da riqueza do setor bancário na pandemia

As medidas iniciais adotadas pelo Banco Central para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia, como a disponibilidade de um volume estimado em R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, não surtiram qualquer efeito prático. Ou seja, grande parte desse recurso não foi efetivamente utilizada pelos bancos para salvar empresas ou mesmo garantir mais recursos para o próprio sistema financeiro. Na verdade, a maior parte desse recurso ficou empossada nos próprios bancos e foi convertida em aumento do endividamento público, por meio das chamadas operações compromissadas do Banco Central.

Em poucas palavras, uma das principais medidas desse pacote financeiro foi a permissão para que os bancos reduzissem o percentual dos depósitos compulsórios, que na prática representa a parcela que os bancos devem manter como reserva depositada no Banco Central. Esse valor que fica retido no Banco Central não rende juros.

A lógica declarada do Banco Central ao reduzir esse percentual exigido foi que os bancos utilizassem tal recurso para ampliar os empréstimos ao setor privado e renegociar as dívidas das famílias e das empresas. No entanto, como não foi imposta qualquer exigência de contrapartida para a redução dos depósitos compulsórios, os bancos não utilizaram esse recurso para ampliar o crédito. Na verdade, demandaram títulos públicos diretamente ao Banco Central, títulos esses que rendem juros, ampliando assim a dívida pública e aumentando a remuneração do setor bancário.

As medidas já tomadas e as já anunciadas levarão a um aumento da dívida pública. Esse aumento decorrerá muito mais das operações do Banco Central em favor do mercado financeiro do que da ampliação dos benefícios sociais e dos gastos com saúde, assistência social e de outras atividades prioritárias.

Pós-pandemia: a EC 95 e a ameaça do retorno ao ajuste fiscal

No mundo todo, no contexto da pandemia, as políticas econômicas de austeridade vêm sendo profundamente questionadas. Políticas que articulam perversamente a defesa da 4 diminuição do Estado, o investimento social como “atraso”, a necessidade de “sacrifício” da população para a “correção do rumo”, a despolitização do processo de tomada de decisão econômica (blindagem), escondendo os reais beneficiários de tais medidas; fomentam a privatização como resposta à redução e à desqualificação das políticas públicas; exigem que, em decorrência dos cortes das políticas sociais, as mulheres, sobretudo as mulheres negras e pobres sejam ainda mais responsabilizadas pelos cuidados com as famílias, comunidades, com a reprodução da vida.

A crise global gerada pela pandemia evidenciou a importância fundamental do Estado e a necessidade de fortalecer sua capacidade de garantir direitos e enfrentar desigualdades. No entanto, no Brasil, muitos economistas que, neste momento, advogam a favor da expansão fiscal, já começaram a defender que após a pandemia, as políticas de austeridade devem voltar a operar, uma vez que, segundo os mesmos, essas serão necessárias para fazer frente à expansão da dívida pública. A própria metáfora de “orçamento de guerra” traz embutida a ideia que, após “a guerra contra o COVID-19”, voltaremos aos cortes sociais e à redução do Estado desconsiderando que os cenários que se colocam são extremamente desafiantes e incertos.

Esse foi o maior erro das medidas adotadas para enfrentar a crise de 2008/2009. A volta das políticas de austeridade, nos EUA e na Europa, interrompeu os processos de recuperação econômica e levou a um forte aumento da desigualdade e da degradação ambiental, além da redução do resultado fiscal nesses países. Desde então, o mundo vivenciou a recuperação mais lenta de uma crise, com baixo crescimento econômico, elevadas taxas de desemprego, aumento violento da desigualdade e expressiva piora da crise climática. Assim, uma vez salvo o sistema financeiro, a maioria da população foi jogada à própria sorte. Isso é exatamente o que não pode ser feito novamente agora.

No caso brasileiro, em dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda do Teto dos Gastos (EC95) que constitucionalizou a política de austeridade por vinte anos e foi considerada pela ONU a medida econômica mais drástica do mundo contra os direitos sociais, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam ao Supremo Tribunal Federal seu fim imediato. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Em 18 de março, entidades e redes de sociedade civil que atuam pela revogação da EC 95, entraram no STF com uma petição de suspensão imediata da Emenda. A ministra Rosa Weber deu um prazo até 26 de abril para que o governo e o Conselho Nacional de Saúde apresentem informações sobre os impactos da emenda no enfrentamento da pandemia. É fundamental que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional atuem pelo fim da Emenda da Morte.

Assim, sob teses aparentemente técnicas, a PEC do Orçamento de Guerra perpetua escolhas políticas historicamente comprometidas com o acirramento da profunda desigualdade no Brasil. De um lado, acena-se com autonomia irrestrita ao Banco Central para se garantir mais recursos ao mercado financeiro. Ao mesmo tempo se defende a necessidade do retorno do ajuste fiscal no pós-pandemia, comprometendo ainda mais os direitos socioambientais no país, com a redução de custeio das despesas primárias e o corte nos salários do funcionalismo

Passada a pandemia, para lidar com a crise remanescente será essencial uma revisão de todas as regras fiscais para a adoção de um novo sistema baseado em justiça fiscal que seja compatível com o enfrentamento das desigualdades, com os direitos humanos, com a 5 sustentabilidade ambiental em um contexto de complexas e aceleradas mudanças climáticas e de possibilidade de novas pandemias.

Negar custeio suficiente ao SUS, à educação, à assistência social, à ciência e tecnologia, à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar, aos programas de renda mínima, entre outros programas e políticas sociais e ambientais, só aumentará a depressão econômica e, por conseguinte, agravará a crise, aprofundando ainda mais as imensas desigualdades, a miséria e fome no país. É urgente que o país mude radicalmente o rumo dessa história. Nessa perspectiva, o Senado Federal tem um papel fundamental na votação da PEC do Orçamento de Guerra.

Assinam:

  1. Plataforma DHESCA
  2. Conselho Nacional de Saúde
  3. Conselho Nacional de Direitos Humanos
  4. Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS)
  5. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
  6. Conselho Federal de Economia
  7. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
  8. Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose – ART-TB
  9. Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED
  10. Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO
  11. Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG
  12. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  13. Associação Nacional de Política e Administração de Educação – ANPAE
  14. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  15. Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI – ANAJUDH
  16. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED
  17. Rede Brasileira de Conselhos
  18. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
  19. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
  20. Campanha Direitos Valem Mais
  21. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  22. Central de Cooperativas Unisol Brasil
  23. Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
  24. Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres – CLADEM Brasil
  25. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE
  26. Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
  27. Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas das Informações e Instituições – FEBAB
  28. Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar
  29. Fórum Ecumênico Act-Brasil | FE ACT BRASIL
  30. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
  31. Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
  32. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
  33. Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil- MIEIB
  34. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
  35. Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
  36. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político 6
  37. Rede Jubileu Sul
  38. Rede Feminista de Juristas
  39. Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias
  40. União Brasileira de Mulheres
  41. Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica da Unicamp
  42. Ação Educativa
  43. Amigos da Terra Brasil
  44. Associação Cultural Esportiva Social Amigos – ACESA
  45. Biblioteca Popular do Coque
  46. Casa da Cultura da Baixada Fluminense
  47. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul CEDH-RS
  48. Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA
  49. Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (FLD-COMIN-CAPA)
  50. Centro de Cultura Luiz Freire
  51. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo
  52. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo
  53. Centro de Promoção da Saúde – CEDAPS
  54. CENPEC Educação
  55. Centro Nordestino de Medicina Popular
  56. CFêmea
  57. Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHU
  58. Coletivo Paulo Freire
  59. Coletivo Paulo Freire de São Paulo
  60. Conselho de Missão entre Povos Indígenas
  61. Crioula
  62. Entrenós
  63. Fórum em Defesa da Educação Infantil de Olinda – PE – FEIMO
  64. Fórum Inter-religioso e Ecumênico do Rio Grande do Sul
  65. Fórum ONG Aids RS
  66. Fundação Luterana de Diaconia
  67. Geledés – Instituto da Mulher Negra
  68. GESTOS– Soropositividade, Comunicação e Gênero
  69. Grupo de Economia do Setor Público (UFRJ)
  70. Grupo de Estudos Pesquisas do Orçamento Público e Seguridade Social da UERJ
  71. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030 – GTSC A2020
  72. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
  73. Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
  74. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB
  75. Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA
  76. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
  77. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  78. Intervozes
  79. Iser Assessoria
  80. Rede JusDH
  81. Justiça Global
  82. Movimento Nossa BH
  83. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Fundo Público, Orçamento, Hegemonia e Política Social (UnB)
  84. Parceria Brasileira Contra a Tuberculose – segmento sociedade civil
  85. Plataforma Cada Criança
  86. Rede Beabah! Bibliotecas Comunitárias do Rio Grande do Sul
  87. Rede Escola Pública e Universidade – REPU 7
  88. Rede Panapanã de Mulheres do Noroeste Paulista
  89. Sindicato de Professores do Município de Olinda – Pe (SINPMOL)
  90. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
  91. SOS Corpo
  92. Terra de Direitos
  93. Bibliotecas Comunitárias do CEPOMA
  94. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo
  95. Uneafro
  96. União de Mulheres de São Paulo
  97. Centro Dom José Brandão de Castro
  98. Fórum Regional das Organizações e Movimentos Sociais Populares do Campo e da Cidade do Sudoeste do Paraná
  99. Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas – MNCP
  100. Movimento Negro Unificado – MNU

Baixe o PDF do Alerta Público na Plataforma Dhesca Brasil