Reflexão sobre a condição legal da criança e do adolescente no Brasil.
Folhas de papel jornal.
Spray para grafitagem.
Pincéis.
Exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente (podem ser obtidos na Secretaria de Assistência Social da cidade ou no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS).
Conhecer os direitos que devem ser assegurados às crianças e aos adolescentes, bem como as responsabilidades correspondentes.
Saber que as crianças e os adolescentes têm direitos de cidadania e saber a quem recorrer no caso da violação desses direitos; reconhecer o que é um estatuto e para que serve.
Adolescentes e jovens
Sala de atividades, aula, leitura ou outro espaço
1 encontro de cerca de 90 min.
Início de conversa
Os direitos da criança e do adolescente integram o elenco de direitos da pessoa humana. No Brasil, chamam a atenção de todos para a situação específica das pessoas na faixa de 0 a 18 anos, pessoas em desenvolvimento que necessitam de proteção integral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n. 8.069 1990) é uma lei resultante do esforço e da atuação de grupos de pessoas e de movimentos sociais. A partir de sua promulgação, crianças e adolescentes passaram a ser considerados cidadãos, com direitos e deveres.
Antes desse dispositivo legal, as pessoas nessa faixa etária eram regidas pelo Código de Menores (Lei n. 6.697/79), que, ao empregar o termo “menor”, tinha como pressuposto a ideia de incapacidade e falta de direitos.
Trata-se de uma importante conquista, fruto da redemocratização do país, após duas décadas de regime militar. Em um contexto mais amplo, o ECA se vincula a uma luta histórica da humanidade, desde o século XVIII, com as ideias iluministas, e que culmina com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948.
Incluir-se nessa comunidade de pessoas que conhece, respeita, valoriza e reivindica sua efetivação é continuar essa luta de gerações que nos precederam e na qual muitos morreram para que essas idéias pudessem vingar.
No entanto, não há como falar de direitos sem falar nas obrigações pessoais que o uso ou o cumprimento do direito requer. Quando se diz que os direitos são universais é justamente para reforçar a ideia de que devem ser partilhados por todos, sem distinção de espécie alguma.
As frequentes e absurdas violações dos direitos das populações vulneráveis do nosso país e dos outros países não devem ser tomadas como razão para o descrédito nas leis que os afirmam, mas para encorajamento para buscar transformar coletivamente as condições que geram a sua inobservância.
No plano das relações pessoais é fundamental buscar condutas norteadas pelo respeito a si mesmo e ao outro, condição básica para se viver sob o signo dos direitos.
Na prática
Sugestão de encaminhamento
Inicie propondo uma roda de conversa. Disponha exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente no meio da roda de conversa e alguns exemplares de adaptações do ECA em quadrinhos para discriminarem o que é o estatuto propriamente dito e o que é uma adaptação.
As adaptações do ECA em HQ são próprias para as crianças menores, a fim de promover uma primeira aproximação à leitura de textos de lei.
Acesse a adaptação Descolado: o ECA em quadrinhos, uma iniciativa da Fundação Projeto Travessia, ONG que tem por missão garantir o respeito aos direitos da criança e do adolescente por meio de programas e projetos educativos. O roteiro adaptado e as ilustrações são do arte-educador Edson Pelicer (CENPEC).
Convide-os a folhear as páginas e descobrir do que se trata. Depois de algum tempo, inicie a conversa:
Que título têm aquelas publicações?
O que pensam que é um estatuto?
Para que serve?
E se? Se alguma criança ou adolescente tiver alguma reação de desconforto diante das discussões, como choro, agressão, retraimento, é possível que algo esteja acontecendo na sua vida. Apenas observe e depois tenha uma conversa delicada e reservada com ela para tentar entender. Fique atenta(o). Nós, educadores, precisamos aprender a ler os sinais de desrespeito e violência a que as crianças eventualmente podem estar sujeitas.
Comente que estatuto é um conjunto de leis que se referem a pessoas que pertencem a um determinado grupo, com características comuns. Assim, temos o Estatuto da Criança, o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Índio, o Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.
Convide-os a assistir à projeção do vídeo hospedado aqui, que trata do estatuto de forma lúdica, o que os ajudará, principalmente às crianças pequenas, a terem uma noção do que ele trata. Os demais vídeos indicados ao final, na seção “Gostou?”, também podem ajudar, pois apresentam ilustrações, canções e danças, abordando ludicamente um assunto árido, mas fundamental de entrar em pauta na conversa com os pequenos, desde cedo. Por isso tente conseguir as projeções.
Se de todo não for possível, dê mais tempo para lerem ou apenas olharem os quadrinhos. Depois, com o estatuto nas mãos, leia para eles os artigos da Parte Geral, do 1º ao 6º. A leitura desta parte é mais fácil de se entender, particularmente após terem visto o vídeo e os quadrinhos, e dá a eles a noção do espírito do estatuto, uma vez que a leitura de leis é geralmente difícil e árida. Leia um a um, discutindo o seu significado. Depois, retome o artigo 4º, praticamente sistematizando tudo que viram e ouviram:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Estatuto da Criança e do Adolescente
Forme grupos e distribua folhas de papel jornal e pincéis para o registro do trabalho num cartaz. Para os pequenos, cole as folhas de papel jornal, a fim de formar um grande painel para cada um desenhar, em qualquer parte dele, o que chamou mais sua atenção na projeção do vídeo ou na revista em quadrinhos.
Já os maiores (9 anos em diante) formarão grupos e cada grupo escolherá dois direitos que considera bem importantes para discutir e dar exemplos de como são exercidos em situações do dia a dia. Além disso, discutirão também qual a sua responsabilidade, enquanto criança e adolescente, na tarefa de assegurar para si e para os outros esses direitos. (Veja um exemplo de cartaz.)
Ajude-os a fazer as devidas correções na escrita, para que possam publicar os cartazes, posteriormente, afixando-os nas paredes dos corredores, na sala ou no pátio.
Quando tiverem completado a tarefa, abra a roda para socializarem suas produções. Cada grupo justificará a escolha dos direitos citados, dará exemplos de como se concretizam no dia-a-dia e falará sobre as responsabilidades correspondentes em relação a cada um.
Abra uma discussão, questionando se todas as crianças e adolescentes têm esses direitos assegurados no nosso país e por quê.
Quem é responsável por fazer valer esses direitos?
A quem devem recorrer para fazer seus direitos valerem? (Neste momento é importante falar sobre o Conselho Tutelar, o que é e o que faz: um órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, em cada cidade.)
Entre as funções dos conselheiros está o atendimento de queixas e reivindicações feitas pelas crianças, adolescentes, familiares e a comunidade e o devido encaminhamento dos casos. O telefone geral é 0800 99 0500.
De acordo com o ECA, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar, composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade, para mandatos de três anos, permitida a recondução.
Hora de avaliar
Na roda, peça que se manifestem a respeito do que leram, viram e discutiram. O que foi mais marcante? O que não conheciam e ficaram conhecendo? O que gostariam de conhecer mais? Proponha que levem os estatutos para casa, para ler quando quiserem esclarecer dúvidas e mostrar aos familiares para que leiam com eles, se possível.
Para ampliar
Os grupos poderão grafitar um dos muros da escola ou da ONG, produzindo cenas que expressem os direitos discutidos, compondo um mural, com as produções de todos os grupos.
O nome do mural será escolhido coletivamente, após sua conclusão, quando se poderá ter uma visão completa do conjunto. Lembre-os de datar e assinar a manifestação artística produzida.
Fonte de referência:
ISAAC, Alexandre; MACHADO, Ronilde Rocha. Justiça e cidadania. São Paulo: Cenpec; Febem-SP; SEE-SP, 2002 (Educação e Cdadania, 3).
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