Produção anual da Fundação Abrinq, a 6ª edição do Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente é destinada a senadores e deputados, incentiva o debate entre os cidadãos e reafirma a importância da construção estratégica de uma base nacional de dados para aprimorar as políticas públicas relativas à infância e adolescência.
(…) a avaliação da política também se faz necessária. A construção de uma base nacional de dados é estratégica para o aprimoramento das políticas públicas para crianças e adolescentes, fortalecendo a redução das desigualdades, ampliação da proteção social e a devida redução dos índices de violência praticada por adolescentes.”
cap. 5, p. 98
A seguir, há o resumo dos principais pontos do documento, a fim de facilitar seu uso por educadores e profissionais que lidam com o tema.
Questões destrinchadas no Caderno
Os infográficos sobre as desigualdades brasileiras, disponíveis no primeiro capítulo, reúnem dados socioeconômicos e de infraestrutura, com os índices de distorção idade-série em toda a educação básica, pobreza, violência entre jovens, maternidade na adolescência, crianças nas creches e até mesmo sistema básico de esgoto.
O segundo capítulo é dedicado à história dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. O texto reúne todos os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para a proteção e promoção desses direitos desde 1919, além de trazer a evolução das leis brasileiras sobre essas medidas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é apresentado e analisado no terceiro capítulo, que traz todos os direitos garantidos por lei e os relaciona com dificuldades de aplicação.
São grandes os desafios para a efetivação de todos esses direitos. Dividido em três áreas – saúde, educação e proteção –, o quarto capítulo apresenta questões que envolvem leis e decretos no Brasil e as propostas vigentes em nível nacional e estadual.
A efetivação de direitos estabelecidos em lei requer políticas públicas orientadas aos diferentes objetivos e grupos, demandando também investimentos públicos que garantam a boa implementação dessas políticas.”
cap. 5, p. 83
Finalmente, no capítulo “Políticas públicas estruturantes do direito da criança e do adolescente”, o pesquisador encontra detalhes sobre orçamento público, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Caderno legislativo da criança e do adolescente foi lançado na quarta-feira, 08/05, durante o seminário “A Criança e o Adolescente no Congresso Nacional”, em São Paulo.
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