STF suspende decreto que impôs mudanças no Conanda

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STF suspende decreto que impôs mudanças no Conanda

Liminar restitui mandatos de conselheiros e eleições democráticas, mas mantém redução no número de representantes. Julgamento de ação vai ao plenário do STF

A importância do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) está no papel atribuído a ele e a seus integrantes: criar, cobrar e fiscalizar políticas, recursos e sistemas de garantia de direitos para essa população.

Por isso, quando, em setembro/2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.003, cassando mandatos de conselheiros democraticamente eleitos e impondo regras que ameaçaram seu funcionamento, a sociedade civil reagiu – e, entre as ações, lançou a campanha Escute esse Conselho.

Entre as mudanças trazidas pelo Decreto, houve redução da frequência de reuniões e no número de conselheiros, da diversidade de sua composição e a definição de novos membros por processo seletivo, sem transparência. A presidência do Conanda também passou a ser definida por indicação, com direito a voto extra em caso de empate nas deliberações.

Leia aqui o Decreto nº 10.003, que alterou o Conanda


Restituição de conselheiros

As alterações efetivadas no Conanda também motivaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 622. Nessa ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), na pessoa da então procuradora-geral Raquel Dodge, sustenta, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o Decreto do governo esvaziou a participação da sociedade, violando os princípios da democracia participativa e impondo retrocessos institucionais.

Em dezembro último, no dia 19, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, proferiu decisão liminar que restabelece os mandatos dos antigos conselheiros, eleitos para o biênio 2019-2020, até seu término, além de determinar eleição dos representantes da sociedade civil em assembleia específica e a realização de reuniões mensais com custeio para os conselheiros que não residem no Distrito Federal, como previa o regimento do Conanda.

Luís Roberto Barroso.
Foto: José Cruz/ABr – Agência Brasil.

As novas regras que disciplinam o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), a pretexto de regular, frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no controle da sua execução, como exigido pela Constituição.”

Luís Roberto Barroso, em decisão que restitui conselheiros do Conanda

Barroso, porém, rejeitou os pedidos da ação da PGR contra o voto de desempate (voto de qualidade) do presidente do Conanda e contra a redução paritária do número de representantes do poder público e da sociedade civil. Segundo o ministro, porém, a redução valerá apenas a partir dos novos mandatos. A impossibilidade de recondução de representantes da sociedade civil, que consta do Decreto nº 10.003, também foi mantida.

A decisão de Luís Roberto Barroso foi comemorada pelos idealizadores da Escute esse Conselho, que, no entanto, alertam para o fato de a decisão ser liminar – e pode ser derrubada na votação do plenário do Supremo. A definição da data do julgamento cabe ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Na página oficial da campanha, é possível conhecer mais sobre a atuação do Conanda e os decretos federais e consultar materiais para divulgar a defesa do Conselho. Além disso, foi criada a hashtag #EscuteEsseConselho nas redes sociais, para mostrar a amplitude das mobilizações. Participe.


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